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ICMS Ecológico chega a mais da metade dos municípios mineiros – Agência Minas

O ICMS Ecológico referente ao subcritério saneamento, alcançou, no último ano, 466 municípios do estado, registrando 54% das 853 cidades de Minas Gerais beneficiadas pela tributação. Os dados integram o Panorama de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, ano base 2022, divulgado na última quarta-feira (18/10) pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)
O valor repassado aos municípios, também de acordo com o Panorama de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário para o ICMS Ecológico de Minas Gerais, ao longo de 2022, soma R$ 71.018.579,27. Ampliação superior a R$ 4 milhões, em relação ao último ano. 
Os municípios que destinam os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) de, no mínimo, 70% da população urbana para aterros sanitários ou Unidades de Triagem e Compostagem (UTC) licenciadas recebem repasse relativo ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em seu subcritério Saneamento. 
Entre os subcritérios que integram o cálculo do ICMS Ecológico, regulamentado pela Lei Estadual 18030/2009, estão também Unidade de Conservação e Mata Seca, além do Índice de Saneamento Ambiental (ISA). O cálculo relativo ao repasse é realizado pela Fundação João Pinheiro e encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda para repasse aos municípios. 
Panorama de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário  
O Panorama de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário é publicado anualmente pela Semad e registra os principais índices obtidos pelo Estado relacionados aos serviços de saneamento prestados à população. Entre os índices presentes no estudo, estão o percentual de população atendida com abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, outorgas e cobrança pelo abastecimento público de água. 
“O relatório anual desenvolvido pela Semad busca, a partir de dados, fornecer informações necessárias para a melhoria do serviço público prestado ao cidadão, além de auxiliar no apoio técnico oferecido pelo Estado aos municípios”, salienta a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo. 
Destinação Ambientalmente Correta 
Outro dado relevante, presente no Panorama de Resíduos Sólidos Urbanos, publicado há cerca de dois meses, também pela Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento da Semad, aponta ampliação do quantitativo de municípios que destinam corretamente os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) gerados em suas localidades. 
Segundo o documento, Minas Gerais conta atualmente com 510 municípios enviando seus resíduos a aterros sanitários ou Unidades de Triagem e Compostagem (UTCs) devidamente regularizadas pelo Estado, beneficiando uma população de quase 73% dos mineiros. 
“Os resultados de 2022 demonstram que Minas Gerais continua avançando rumo à universalização dos serviços de disposição adequada de resíduos em seus municípios, para atendimento aos prazos previstos na legislação, favorecendo os ganhos ambientais”, ressalta o subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento da Semad, Rodrigo Franco. 
ICMS Ecológico 
O ICMS Ecológico é um instrumento econômico que incentiva os municípios mineiros a promoverem ações de preservação dos recursos naturais, como a proteção legal de áreas naturais ou o tratamento de lixo e esgotos sanitários, possibilitando assim acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelos estados, por meio do ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em normas estaduais. 
Em Minas Gerais, o ICMS Ecológico foi criado em 1995 pela Lei nº 12.040, conhecida como a Lei Robin Hood. Atualmente, a legislação vigente é a Lei 18.030, de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto de arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, sendo um instrumento econômico de incentivo à adoção de ações ambientais a nível municipal. 
Além dos benefícios para a saúde da população, o atendimento com água tratada e coleta de esgoto propicia vantagens para os municípios, que passam a receber o ICMS Ecológico. Esta é uma forma de incentivo para criação de mais áreas de preservação ambiental ou para melhoria das atuais. 
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