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A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi multada em R$ 171 mil pelo Procon-MG. A punição, segundo o órgão, foi motivada por diversas interrupções no abastecimento de água que teriam ocorrido em Frutal, no Triângulo Mineiro, nos anos de 2019, 2020 e 2021. A decisão é da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Frutal.
Na sentença, consta que as falhas no abastecimento de água atingiram grande parte dos moradores município. Os cidadãos teriam sofrido danos, inclusive, durante a pandemia da covid-19, quando especialistas recomendavam lavar as mãos como uma das formas de prevenção à doença. Também segundo o Procon-MG, os problemas geraram manifestações populares – com panelaços e queimas de pneus em ruas – além de motivarem discussões nos poderes executivo e legislativo sobre a possibilidade de rescindir o contrato com a empresa.
O Procon-MG argumentou que as condutas atribuídas à Copasa desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Federal 8.987, de 1995. Os textos falam sobre a concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Também de acordo com o Procon, durante o processo foram encaminhadas à Copasa propostas de resolução consensual do conflito, mas a empresa não teria dado retorno.
Questionada pela reportagem, a Copasa respondeu que não se manifesta sobre processos em discussão.
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