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Alvará de soltura eletrônico em Contagem – Sindojus/MG – sindojusmg.org.br


ALGEMAS
 
Publicada portaria sobre o alvará de soltura em Contagem. Será obrigatória a expedição e o encaminhamento dos alvarás de soltura eletrônico nas Varas Criminais, Vara de Execuções Penais e Vara do Tribunal do Júri da comarca de Contagem, conforme assevera a Portaria Conjunta 18/CGJ/SEDS/PCG/2015.
A emissão e o envio de alvará de soltura eletrônico estarão disponíveis aos magistrados e servidores da referida comarca, no horário de expediente, em dias úteis, das 8h às 18h.
Os atos referentes a emissão dos alvarás de soltura, no formato eletrônico, realizados pelas Varas Criminais, Vara de Execuções Penais e Vara do Tribunal do Júri da comarca de Contagem, ficam convalidados DURANTE O PROCEDIMENTO DE IMPLANTAÇÃO GRADATIVA, realizado pela Gerência de Orientação dos Serviços Judiciais Informatizados da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (Gescom).
Somente será expedido alvará de soltura em papel, a ser cumprido por intermédio de OFICIAL DE JUSTIÇA, diante da indisponibilidade técnica de encaminhamento pela via eletrônica, ou ocorrer dificuldade na identificação do beneficiário da ordem judicial.
Importante destacar que o suporte técnico do alvará de soltura eletrônico será realizado pela Central de Serviços de Informática, pelo telefone 0800 777-8564, ou por meio do endereçohttp://informatica.intra.tjmg.gov.br.
As informações necessárias à operacionalização do sistema de alvará de soltura eletrônico poderão ser obtidas na Gescom, pelo e-mail gescom@tjmg.jus.br.
A diretoria do SINDOJUS/MG
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