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19/02/2024
Em 22 de fevereiro, celebramos o dia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que foi criado nessa data, no ano de 1989, com a promulgação da Lei nº 7.735.
Com a participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, na Suécia, no ano de 1972, houve muita pressão da sociedade brasileira e internacional para que o Brasil fizesse a gestão ambiental de forma integrada. Como resposta ao compromisso brasileiro assumido na Conferência de Estocolmo, foi criada, em 1973, a Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema), vinculada ao Ministério do Interior, que realizou um importante trabalho de criação e atualização do marco regulatório na área ambiental. A Sema teve um papel fundamental de articulação na elaboração da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), Lei 6.938, de 1981, que estabelece o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Juntos com a Sema, outros quatro órgãos deram origem ao Ibama: o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), que era responsável pela gestão das florestas; a Superintendência de Pesca (Sudepe), responsável pela gestão do ordenamento pesqueiro; e a Superintendência da Borracha (Sudhevea), que era responsável por viabilizar a produção da borracha.
Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências.
Art. 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)
I – exercer o poder de polícia ambiental; (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)
II – executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)
III – executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente. (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)
O IBAMA tem como missão primordial proteger o meio ambiente, garantir a qualidade ambiental e assegurar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais, executando as ações de competência federal.
De acordo com o Art. 5º, da Lei nº 11.516, de 28 de agosto, de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes; o Ibama tem como principais atribuições:
Além disso, tem como atribuições:
Saiba mais sobre o IBAMA em: https://www.gov.br/ibama/pt-br
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Texto: Denise Scabin – CEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL
Referências
IBAMA. Sobre o Ibama. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/cif/186-acesso-a-informacao/institucional/1306-sobreoibama#:~:text=Em%2022%20de%20fevereiro%20de,a%20gest%C3%A3o%20ambiental%20no%20pa%C3%ADs.
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