por 4 jun, 2018 | Procuradoria | 38 Comentários
Em 31/5 (quinta-feira) foi publicado no Diário Oficial do Estado, página 30 do Caderno Executivo, um comunicado da UCRH conjuntamente à SPPREV, informando que a Procuradoria Geral do Estado estabeleceu novo entendimento, considerando que as licenças e faltas médicas não serão mais descontadas do tempo de exercício apurado para a aposentadoria especial dos servidores estaduais.
Acompanhe a publicação:
“A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública e a São Paulo Previdência – SPPREV comunicam que está disponibilizado nos portais: www.recursoshumanos.sp.gov.br e www.spprev.sp.gov.br, cópia do Parecer PA 42/2016 da douta Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Geral do Estado, que trata sobre o requisito de efetivo exercício nas “hipóteses em que o ordenamento constitucional o exige para a inativação do servidor”, em relação aos casos específicos de falta médica e de licença para tratamento de saúde da própria pessoa.
Nos termos da manifestação da Subprocuradoria Geral da Área da Consultoria Geral, o Procurador Geral do Estado aprovou parcialmente o Parecer PA 42/2016 e modificou a orientação jurídica traçada nos Pareceres PA 274/2006 e 50/2012 e no despacho de desaprovação do Parecer PA 44/2012, “para fixar a possibilidade do cômputo do tempo de licença para tratamento à saúde como tempo de efetivo exercício no serviço público para fins de aposentadoria”, bem como o cômputo dessas licenças como “tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, para fins de aposentadoria do professor”.
À vista da orientação traçada pela Procuradoria Geral do Estado, os dias de licença para tratamento de saúde da própria pessoa e os dias de falta médica não devem ser descontados na apuração do tempo de “efetivo exercício no serviço público” previsto nos seguintes dispositivos constitucionais:
i) artigo 40, § 1º, inciso III da Constituição Federal;
ii) artigo 2º, inciso II, da Emenda Constitucional 41, de 2003;
ii) artigo 6º, inciso III, da Emenda Constitucional 41, de 2003;
iv) artigo 6º, inciso IV, da Emenda Constitucional 41, de 2003;
v) artigo 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 47, de 2005.
No mesmo contexto, poderão ser considerados como tempo de “efetivo exercício das funções de magistério” para fins de aposentadoria especial dos professores, prevista no art. 40, § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, os dias de falta médica e os dias de licença para tratamento, de saúde da própria pessoa, desde que, ao tempo da licença ou da falta, o profissional do ensino esteja exercendo exclusivamente as funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Por fim, adota-se o mesmo entendimento para a aposentadoria especial regrada pela Lei Complementar 1109, de 06-05-2010, considerando-se os dias de licença para tratamento de saúde da própria pessoa e os dias de falta médica na apuração do requisito de vinte anos de efetivo exercício.
No mais, cumpre registrar que se tratando de nova interpretação firmada pelo órgão jurídico alterando o posicionamento anterior que vedava a contabilização de falta médica e/ou licença para tratamento de saúde como tempo de efetivo exercício, para fins de aposentadoria, que a nova orientação jurídica deve ser aplicada aos pedidos de aposentadoria protocolados no SIGEPREV a partir da publicação desta instrução.”
Isto vale para professor que está readaptado.
Em resumo…
As licenças saúde nao descontarao mais tempo pra se aposentar?
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail.
Aplica-se tb ao prof readaptado?
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail.
Gostaria de saber se já existe orientação de procedimento. Hoje dia 05/06/18 assinei minha solicitação de abono de permanência após 30 anos, sou professora PEB II, readaptada, com apenas 5 quinquênios reconhecidos. Deverá ser feita nova contagem? Devo aguardar novos procedimentos? Gostaria de orientações pfvr.
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail.
Bom dia ! Gostaria de saber se esse comunicado é aplicado ao professor readaptado?Obrigada.
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
Bom dia!Gostaria de saber como vai ficar os quinquênios,porque licença saúde para o quinquênio.
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
Bom dia!
Como faço para pedir a contagem de tempo?
Primeiro é na UE, com a GOE?
Poderia me enviar um modelo de Requerimento; por favor?
Obrigada
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Boa tarde
Gostaria de saber como é que fica o professor que ficou 4 anos a mais,pagando licenças médicas.Posso resgatar a título de abono permanência?O que devo fazer?Afinal paguei a previdência 2 vezes.
Obrigada.
Aguardo resposta.
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
Boa noite! Minha aposentadoria foi publicada em 17 de setembro de 2017 depois de ter chegado finalmente ao tempo de fato em sala de aula. Durante mais de 30 anos , tive muitas licenças médicas pelas quais contribui. Como fica esse tempo que foi descontado indevidamente mercê só entendimento de plantão do spprev? Posso entrar com uma ação de revisão? Grata
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
Esta lei aplica-se para professor ll que está na função de vice diretor de escola?
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Como faço para me filiar ao cpp? E se me filiando terei direito de usat os serviços do advogado?
CPP: instruções encaminhadas por e-mail. Att.
Prezad@s!!
Gostaria de saber se esse comunicado é aplicado ao professor readaptado? Vale também para sexta-parte e quinquênio?
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
Boa tarde!
Após assinar o pedido de abono de permanência, quanto tempo em média pra pedir a aposentadoria?
Grata,
Roseli
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail.
BOM DIA! Podem me informar a partir de quando essa legislação começa a valer e se vale retroativo, com licenças médicas em anos anteriores.
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail.
Boa Noite! ja tenho 29 anos na educacao e com 53 anos . mas com 7 ano de licencia medica (problema de coluna) ..eu me enquadro nessa lei ..posso solicitar a minha aposentadoria…ja contribui para aprevidencia tempo todo.. Fico no aguardo. Obrigada
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
Este comunicado do dia 29/05/2018 também vale para os readaptados?Obrigada. CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
Boa noite. É no caso dos quinquênio que nao foram computados no tempo certo por conta dos descontos de LM?
Podem me informar a partir de quando essa legislação começa a valer e se vale retroativo, com licenças médicas em anos anteriores.
Boa tarde, estava de licença médica desde Outubro de 2013 , no dia 29/06/2018, saiu minha readaptação ( em caráter definitivo) , gostaria de saber como ficará minha situação, quanto a quinquênio, aposentadoria e pontuação? Grata!
Obrigada CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
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Boa tarde
Por favor, faz jus para todos os professores e professores coordenadores somente associados?
Se caso for para associados, precisa pegar uma carta para comprovar?
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
sou readaptada e ja tenho 28 anos de mistério, 5 qqs. Posso pedir abono permanência? Com essa nova publicação me dá direito à aposentadoria?
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
Boa tarde, tenho 28 anos de magistério, c licenças saúde, faltas médicas, 25 anos limpos daria mais ou menos em janeiro, ou seja, já posso aposentar. Qto ao 5° quinquênio, não acompanha esse raciocínio?
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail.
Bom dia. Sou policial civi há 18 anos, destes 5 anos de licença médica. Recebo 2 quinquênios atualmente. Com essa nova regra irá mudar alguma coisa nesse sentido, como por exemplo receber os valores retroativos referentes ao terceiro quinquênio. Aguardo resposta. Obrigado.
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Oi boa tarde. Estou no magistério desde o ano de 03/93, tenho 25 anos de magistério sendo que 5 anos de licença médica. Gostaria de saber se tenho direito ao 5 quinquênio e com isso aposentar. A minha unidade me informou que eu deveria esperar receber o 5 quinquênio que só vencerá em 08/22. Aguardo resposta.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Sou enfermeira há 20 anos da secretaria de saúde do estado de São Paulo. Preciso saber se as licenças médicas são consideradas tempo de serviço para APOSENTADORIA.
CPP: infelizmente, não podemos ajudá-la já que aqui na entidade trabalhamos só com legislação sobre educação. Att: Diretoria
Bom dia. Sou Agente Penitenciário há 26 anos, destes 10 anos de licença médica. Recebo 3 quinquênios atualmente. Com essa nova regra irá mudar alguma coisa nesse sentido, como por exemplo receber os valores retroativos referentes ao terceiro e o quarto quinquênio. Aguardo resposta. Obrigado.
Boa noite
Completo 25 anos de magistério em 28 de janeiro de 2020, só que tenho 66 dias de licença médica e mais alguns atestados médicos. Na Secretaria Digital não muda o meus dias trabalhados e portando meu 5 quinquênio só será publicado em 28 de janeiro de 2020 e assim tenho que esperar essa data para pedir aposentadoria. Gostaria de saber se tenho que entrar com algum pedido para acerto, pois gostaria de pedir aposentadoria sem descontar essas licença.
Obrigado
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Já completei 25 anos de magistério em Maio de 2019, só que tenho 6 meses de licença saúde e mais alguns atestados médicos. Na Secretaria Digital não muda o meus dias trabalhados e portando meu 5 quinquênio só será publicado em Maio de 2019 pois fui informada que tenho que esperar essa data para pedir aposentadoria. Gostaria de saber se tenho que entrar com algum pedido para acerto, pois gostaria de pedir aposentadoria sem descontar essas licença.
Obrigada
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa noite. Sou professora readaptada, com sexta parte e quarto quinquênio. Tenho 5 a 6 anos de licença saúde para próprio tratamento e um total de 27 anos de tempo de estado e 56 anos.. Gostaria de saber se posso pedir aposentadoria integral, pois só conta no tempo os 20 anos e não os anos de licença saúde. Assim dizem que tenho que ter o quinto quinquênio e as licenças não contam o qual tenho conhecimento, contam. Como proceder para incluir esse tempo de licença saúde. Agradeço o esclarecimentos.
CPP: dúvida enviada à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa noite!!! Meu nome é Edilaine, sou professora Peb 1, tenho 49 anos, completo 50 anos em 7 de janeiro, gostaria de esclarecer uma dúvida? Tenho 29 anos de contribuição, devido licenças saúde não completei na íntegra 25 anos trabalhados. Mas de contribuição fará 30 anos em março. Eu posso pedir meu abono de permanência??? Pelo q li na entrevista q vcs deram ,acredito q sim, pois nas licenças a previdência foi descontada. Muito grata. No aguardo de sua resposta.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Boa noite!! Tenho 55 anos de idade e completo em setembro de 2020 , 25 anos de contribuição , gostaria de saber se os dias q tive p tratamento de saúde, que foram 8 meses, serão computados como tempo de efetivo exercido ao magistério para minha aposentadoria??
Atenciosante….
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Obrigada aguardo retorno.
Bom dia!
Eu tenho 21 anos de trabalho como professora, fiquei 2 anos de licença sem vencimento. Esse tempo será contado para aposentadoria? E os anos que eu tenho como professora servem para juntar ao tempo de médica para aposentar também?
Obrigada
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Boa noite. Sou professora na rede municipal, tenho 52 anos de idade, 25 anos de magistério e completei 20 anos de serviço público em fevereiro de 2020, porém em 2018 fiquei 10 meses de licença médica por problemas de coluna. Entendi que deveria trabalhar 10 meses em 2020 para assim conseguir pedir meu 4o quinquênio e a sexta parte, pois tal licença não é considerado de efetivo exercício para evoluções. Só depois disso, pediria minha aposentadoria. Acontece que com a PL 173 de 27 de maio de 2020 até 31.12.2021, os meses trabalhados não serão contados para pedir evolução, quinquênios, etc. Procede esta minha interpretação da PL, terei que contar estes 10 meses só em 2022 para conseguir meu 4o quinquênio? Tem algo que eu possa fazer, entrar com processo, recurso, ação…?
Aguardo uma orientação.
Obrigada,
Márcia F. Martinho
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa noite! Ingressei no estado em 08/02/1995, tive licenças para mim mesma e faltas médicas, serão descontadas para fins de aposentadoria.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde! Sou professora desde 1996 e tenho 4 anos de licenca devido doencas comprovadas por exames e gostaria de saber se tenho direito apisentadoria especial sendo que tenho 57 anos. E dentro desse período de 4 anos tem 6 meses de licenca para cuidar de filho dependente e com doença grave. Desde já agradeço
Sou professora 53 anos e em agosto 2021 vou completar 25 anos no magistério. Tirei 30 dias de licença médica. Quero saber se esse tempo é contado para aposentadoria?
Obrigada, aguardo resposta por e-mail.
Já completei 25 anos de magistério em Maio de 2021, só que tenho 01 ano de licença saúde . Gostaria de saber se esses dias serão descontados em minha aposentadoria. Sou professora do Munícipio. Entrei com o pedido, porém o órgão está me descontando esses dias em que tirei minha licença médica . Fico no Aguardo.
Obrigada
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
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SOU FUNCIONARIA PUBLICA DESDE 17 DE SETEMBRO DE 1992 TIVE ALGUMAS LICENÇAS SAÚDE, FAÇO 62 ANOS EM SETEMBRO DE 2022 E 30 ANOS DE TRABALHO, O TEMPO DAS LICENÇAS SÃO DESCONTADOS PARA QUE EU POSSA ME APOSENTAR. AGUARDO RESPOSTA POR EMAIL
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